segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Saudações infratoras


4 comentários:

  1. E será que o dono desse veículo de duas rodas não poderá ser um idoso?
    Já agora... qual é para o código da estrada o critério que define quem é idoso?
    Nunca vi um parque de estacionamento dedicado a idosos! :))
    Vivendo e aprendendo!

    Beijinhos jovens
    (^^)

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    Respostas
    1. Cara amiga Clara.
      Aqui a partir dos 60 anos não pagamos passagem de transporte público.
      Temos vagas reservadas para idosos e deficientes físicos, mas sem isenção de tarifa.
      No caso da motocicleta o estacionamento é irregular, porque é para máquinas rodante de quatro rodas.

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  2. Vocês, aí, têm cuidados especiais para os idosos (seja lá o que isso queira dizer quanto a idade) !... É estacionamentos, é bond gratuito e certamente mais uma série de coisas. (?)
    Aqui, um indivíduo, mesmo com 90 anos não tem qualquer tipo de regalias ! :(

    Abraço, Professor ! :)

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  3. Leia o comentário que fiz para nossa querida amiga Clara.
    Retribuo o cumprimento.

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